CURSOS - JOVEM APRENDIZ

O QUE É O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ?

O Jovem Aprendiz, programa criado pela Lei 10.097/2005 e sob determinação do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é voltado para contribuir na formação técnico-profissional de jovens entre 14 a 24 anos e inseri-los capacitados no mercado de trabalho.

As empresas devem cumprir a cota legal determinada pelo artigo 429 da CLT, com fundamento no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição e nas Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTe) e do Ministério Público do Trabalho. O artigo determina que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular Aprendizes nos cursos de Aprendizagem Profissional cujas funções serão desenvolvidas por eles, conforme a empresa demandar a formação profissional.

Assim, você empresário necessita seguir a recomendação da CLT. Para viabilizar a implantação do Programa Jovem Aprendiz, a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS), prestadora de serviços de Ensino e Saúde, por meio de sua Unidade de Ensino Técnico-Profissional - Colégio João Paulo II (CJPII) disponibiliza o programa de formação técnico-profissional em seis áreas de atuação.

A FUVS/CJPII é inscrita no Cadastro Nacional da Aprendizagem, criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTe), com a finalidade de capacitar, qualificar e formar técnico-profissionalmente Jovens Aprendizes entre 14 a 24 anos. Estes são contratados, empregados e matriculados pelas empresas interessadas.

A FUVS/CJPII aderiu à concepção de Responsabilidade Social e implantou o Programa de Aprendizagem Profissional. O objetivo do CJPII é aplicar as metas estabelecidas pelo programa, capacitar as possibilidades da inserção ocupacional do jovem, seu assalariamento, economia solidária e autoemprego.

O QUE A FUVS/CJPII SE PROPÕEM A FAZER?

  • Assinar contratos de aprendizagem com as empresas/instituições que desejarem empregar e matricular Aprendizes. Estes receberão a formação técnico-profissional que o MTe exige.
  • Ministrar os Arcos Profissionais - disciplinas com base técnica que abrangem as especificidades das categorias de trabalho nos setores: produção, circulação de bens e de prestação de serviços, necessários para a capacitação do Aprendiz.
  • Ministrar módulos de formação de modo sequencial, completo e ininterrupto em sintonia com as demandas definidas por monitores do setor de RH da empresa contratante, que manterá constante contato com o CJPII.
  • Desenvolver planos de ensino de forma a atender as demandas das Empresas Contratantes.
  • Utilizar equipe multidisciplinar com professores especialistas em cada área para ministrar aulas de 2ª a 6ª feira, com carga horária de 3 horas e meia por dia.
  • Levar os Aprendizes para visitas técnicas com acompanhamento de monitores do CJPII e da Empresa Contratante.
  • Verificação da aprendizagem por meio de atas e outros instrumentos formais.
  • Encaminhar relatório à Superintendência Regional de Trabalho e Emprego, dando ciência do cumprimento de cotas de Aprendizes pelo contratante.
  • Os Contratos de Aprendizagem firmados devem ser mantidos até seu termo final, para que o Aprendiz, capacitado, seja inserido no mercado com a formação técnico-profissional concluída.

COMO FUNCIONA

  • Responsável:
    • Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS) através de sua unidade Colégio João Paulo II (CJPII).
  • Documentação:
    • A empresa interessada deve ter a documentação completa do Aprendiz registrado no seu quadro funcional. Nos registros da Carteira Profissional deve constar a função Assistente Administrativo/Aprendiz e CBO-4110-10.
  • Encaminhamento:
    • Ao departamento de contratos da FUVS ou ao CJPII.
  • Da teoria à prática:
    • Após o módulo de formação teórica ininterrupta durante quatro módulos no CJPII, o Aprendiz é encaminhado à Empresa Contratante para desenvolver as atividades práticas. Neste período, a FUVS/CJPII continua a fornecer suporte teórico e psicológico necessários.
  • Prazo do contrato:
    • A FUVS/CJPII e a Empresa Contratante não podem firmar contrato com prazo superior a dois anos.
  • Jornada de trabalho:
    • Deve ser de seis horas diárias. Se maior de 18 anos, até oito horas diárias.
  • Pagamento:
    • O Aprendiz deve receber o salário mínimo ou a melhor condição, com alíquota de 2% do FGTS.
  • Banco de currículos:
    • As Empresas Contratantes devem receber os currículos dos candidatos e contatar o departamento de contratos da FUVS ou o CJPII para firmar o contrato. Caso não tenha os currículos, pode solicitar o banco de currículos do CJPII.

ÃREAS DE ATUAÇÃO

  • Comércio
    • Atendente de Farmácia
    • Técnico de Apoio ao Usuário de Informática
  • Administrativa
    • Assistente Administrativo
    • Assistente Judiciário
    • Auxiliar de Cartório
    • Auxiliar de Pessoal
  • Recepção
    • Recepcionista em Geral
    • Recepcionista de Consultório Médico ou Dentista
    • Recepcionista de Hotel
    • Monitor de Recreação
    • Auxiliar de Laboratório
  • Setor Bancário - Adolescente
    • Serviços Administrativos (Escriturário, Contínuo, Auxiliar Administrativo)
  • Setor Bancário (Serviços Administrativos) - Jovem
    • Atendente de Agência
    • Escriturário de Banco
    • Contínuo
    • Caixa de Banco
    • Auxiliar de Escritório
    • Operador de Telemarketing
  • Saúde
    • Técnico de Enfermagem
    • Técnico de Radiologia
    • Técnico em Prótese Dentária

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